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Liga Norte do Paraná de Handebol . . . . . . . Edição 2008


L.N.P.H. Sempre lutando para o progresso da modalidade
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REGULAMENTO OFICIAL - 2008


REGULAMENTO OFICIAL / 2008

1º CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a competição da Liga Norte do Paraná de Handebol.
Art.2º - As pessoas físicas e jurídicas que participarem da Liga Norte do Paraná de Handebol serão, por força de lei, vigentes no país e consideradas conhecedoras da legislação desportiva, das disposições contidas neste regulamento e, igualmente, dos demais administrativos complementares.
Art.3º - A Liga Norte do Paraná de Handebol será identificada pela sigla L.N.P.H.

2º CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da L.N.P.H.:
1- Promover e divulgar o handebol, dando oportunidade de participação a um maior número de alunos e equipes, despertando o gosto pela prática esportiva.
2- Congregar o atleta da região Norte do Paraná, promover o intercâmbio social, a vivência e a reflexão sobre os aspectos positivos do esporte.
3- Propiciar a oportunidade para o surgimento de novos talentos esportivos.
4- Formar equipes competitivas no Norte do Paraná.

3º CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA
Art. 5º - A L.N.P.H. será administrada, dirigida e/ou supervisionada pela Comissão Organizadora, que, por sua vez, será formada por 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente.
§1º - Esta Comissão terá sob sua responsabilidade:
- Elaborar e organizar as etapas
- Providenciar árbitros para a competição
- Cuidar de toda a parte financeira que envolve a L.N.P.H.
- Homologar resultados das partidas e competições
- Tomar decisões, quando necessário, referentes à parte técnica dos jogos
- Providenciar fichas de inscrição e regulamento para os participantes
- Divulgar, quando possível, em jornais, televisão e qualquer tipo de mídia as competições realizadas e aquelas que se realizarão
- Verificar toda e qualquer irregularidade
- Supervisionar a aplicação do regulamento com base nas regras em vigor no país, bem como outros assuntos de ordem técnica
- Resolver os casos omissos
- Ter sob sua subordinação a Comissão Municipal
- Providenciar a premiação de todas as etapas
- Confeccionar as súmulas

§2º - É de competência da Comissão Municipal:
- Providenciar todas as instalações esportivas para o bom desenvolvimento da competição
- Providenciar bolas, pelo menos 1 (uma) de cada categoria para cada quadra.
- Providenciar material de expediente necessário (uma sala com computador, impressora e papel sulfite A4)
- Providenciar os alojamentos e refeitório para as equipes e refeitório
- Providenciar alojamento para a arbitragem, em local separado das equipes
- Providenciar atendimento médico-hospitalar, quando necessário
- Zelar pela segurança nos locais de competição e nos alojamentos
- Providenciar transporte interno quando necessário

4º CAPÍTULO
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderá participar da L.N.P.H. todo o município ou agremiação de qualquer parte do Norte do Paraná, num total máximo de 08 (oito) municípios/agremiações.
Art. 7º - O atleta somente poderá ser inscrito e atuar pela cidade de sua origem, onde reside e/ou estuda.
Art. 8º - O atleta só estará apto a participar da etapa se estiver devidamente credenciado, ou seja, deve ter seu nome constado na Ficha de Inscrição e com a Taxa de Anuidade paga.
Art. 9º - Os atletas das categorias Sub 17 e Sub 15 só terão condições de jogo após apresentar um documento que goze de Fé Pública (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Militar). Para a categoria Sub 13 não será exigido nenhum documento, deixando aos cuidados de cada dirigente a responsabilidade pela idade de seus atletas.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Atleta nascido no ano de 1995 que competir na categoria Sub 15 deverá apresentar o Protocolo do R.G.

5º CAPÍTULO
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - As inscrições deverão ser feitas através da Ficha de Inscrição, que deve ser enviada por fax ou e-mail 03 (três) dias antes da competição.
§1º - Será cobrada uma Taxa de Anuidade no valor de R$ 5,00 para cada atleta nas categorias Sub 17 e Sub 15, e de R$ 3,00 para atletas da categoria Sub 13.
§2º - Cada equipe poderá inscrever até 25 atletas na categoria Sub 17 e 30 atletas na categoria Sub 15. Para a categoria Sub 13 não haverá limite de inscrições.
§3º - A equipe poderá inscrever até 14 atletas na Etapa, mas somente 12 atletas poderão competir na mesma.
§4º - Cada Município/Agremiação deverá inscrever uma Comissão Técnica, que se constitui de 01 (um) Técnico e 01 (um) Auxiliar Técnico por categoria/sexo, os quais devem ser maior de 18 anos. Pede-se que cada município/agremiação inscreve 01 (um) acompanhante para cada equipe.

6º CAPÍTULO
DAS PENALIDADES
Art. 11º - Havendo qualquer irregularidade por parte de atletas, delegações, árbitros, dirigentes ou membros da Comissão Organizadora, será aplicado o estabelecido pela Comissão Disciplinar.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Disciplinar será formada por todos os responsáveis das equipes e se reunirá sempre que necessário, sendo votada a penalidade, onde apenas um representante de cada município tem direito a voto.
Art. 12º - Estará automaticamente suspenso de 01 partida o atleta ou dirigente que tiver sido expulso e/ou desqualificado diretamente. Fica sujeito caso haja relatório do árbitro e/ou um dos representantes das equipes para julgamentos necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO - A suspensão de que se trata este artigo será cumprida na partida ou etapa seguinte a que tiver ocorrido o fato.
Art. 13º - Toda e qualquer denúncia deverá ser encaminhada por escrito a Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo para entrada da queixa referente a jogo será de 03 (três) horas após o término da partida que a originou.

7º CAPÍTULO
DA PREMIAÇÃO
Art. 14º - Haverá premiação em cada etapa para os 03 (três) primeiros colocados, sendo esta premiação 13 (treze) medalhas e 01 (um) troféu para cada colocação, nas categorias Sub 17, Sub 15 e Sub 13.
PARÁGRAFO ÚNICO – A premiação da categoria Sub 11 é de responsabilidade de cada Município/Agremiação, sendo que este deverá levar o número de medalhas correspondentes ao número de atletas inscritos.
Art. 15º - Haverá, ao final de todas as etapas, uma Premiação Geral por Sexo, masculino e feminino, onde a classificação será alcançada pelo número de pontos conquistados em cada etapa/categoria.

8º CAPÍTULO
DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Art. 16º - Fica estipulado pela L.N.P.H. que, para as categorias Sub 17 e Sub 15 será cobrada uma Taxa de Inscrição no valor de R$ 400,00 POR MUNICÍPIO/AGREMIAÇÃO. Para a categoria Sub 13 será cobrada uma Taxa de Inscrição no valor de R$ 50,00 POR EQUIPE.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta taxa deverá ser paga, impreterivelmente, antes do primeiro jogo do Município/Agremiação na competição, devendo o Responsável pela delegação procurar um dos membros da Comissão Organizadora pra efetuar o pagamento.

DAS TAXAS DE ALIMENTAÇÃO
Art. 17º - Toda equipe deverá entregar, a cada 15 participantes, uma quantidade específica dos alimentos contidos na Lista de Alimentação fornecida pela L.N.P.H. em cada etapa, ou pagar o valor referente à mesma, que é de R$ 250,00.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada Município/Agremiação participante da etapa deverá pagar, além da Taxa de Inscrição, uma taxa de R$ 50,00 para o Município Sede, valor este que será utilizado para a compra de frutas e verduras.

9º CAPÍTULO
DAS CATEGORIAS
Art. 18º - As categorias a serem disputadas na L.N.P.H. serão:
Sub 13 - Sub 15 - Sub 17

PARÁGRAFO ÚNICO – As categorias Sub 17 e Sub 15 serão disputadas em 03(três) dias. Já a categoria Sub 13 será disputada em apenas 01(um) dia.

10º CAPÍTULO
DAS ETAPAS
Art. 19º - A L.N.P.H. será disputada em 03 (três) etapas em cada categoria, cuja data de realização será discutida entre os responsáveis por cada Município/Agremiação.

11º CAPÍTULO
DA PONTUAÇÃO
Art. 20º - Para efeito de classificação no grupo, será contado o número de pontos conforme segue:
VITÓRIA________________02 PONTOS
EMPATE________________ 01 PONTO
DERROTA_______________00 PONTO

Art. 21º - A Classificação Geral por categoria/sexo dar-se-á pela soma dos pontos em todas as etapas. Esta contagem de pontos obedecerá a seguinte ordem de pontuação:
1º LUGAR_______________14 PONTOS
2º LUGAR_______________11 PONTOS
3º LUGAR_______________08 PONTOS
4º LUGAR_______________06 PONTOS
5º LUGAR_______________05 PONTOS
6º LUGAR_______________04 PONTOS
7º LUGAR_______________03 PONTOS

12º CAPÍTULO
CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 22º - É considerada Atividade Oficial da L.N.P.H., ficando a critério do Município Sede a sua realização.
§1º - Caso o Município Sede optar pelar realização do Cerimonial de Abertura, todos os Municípios/Agremiações participantes deverão comparecer, com atletas e dirigentes inscritos na competição.
§2º - O Município/Agremiação que não puder comparecer ao Cerimonial de Abertura deverá comunicar com antecedência a L.N.P.H

13º CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º - A L.N.P.H. não se responsabiliza por acidentes antes, durante ou após a realização de qualquer etapa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aptidão dos participantes para a prática esportiva será de inteira responsabilidade das equipes.
Art. 24º - A equipe que se apresentar irregular, ou sem condições legais, ou que não aparecer para disputar a partida será punida com WxO, perdendo os pontos da partida, além de pagar multa no valor de R$ 100,00 pela infração, salvo quando a mesma estiver incompleta por número insuficientes de atletas, estando estes competindo por categoria inferior, em outra quadra.
§1º – Neste último caso, o jogo será remarcado para o último jogo do período ou da noite, sendo adiantado os demais jogos.
§2º - A Equipe que efetuar sua inscrição e não comparecer à Etapa estará automaticamente multada em R$ 350,00 por etapa não comparecida.
Art. 25º - Fica vetado, em qualquer dependência utilizada para a competição, o uso de fumo e bebida alcoólica, sujeito à perca de 03 (três) pontos na etapa para q equipe infratora e multa de R$ 50,00 por cada infração.
Art. 26º - Toda equipe participante deverá ter um Responsável pela delegação, o qual responderá pelos atos de suas equipes.
Art. 27º - Os atletas e dirigentes serão identificados por qualquer documento que goze de Fé Pública.
Art. 28º - A equipe que não efetuar o pagamento das taxas referentes à Etapa não poderá participar, sendo impedida, inclusive, de realizar seu primeiro jogo na competição.
Art. 29º - Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer ato ou decisão relativa à L.N.P.H.
Art. 30º - O atleta poderá se inscrever em mais de uma categoria.
Art. 31º - Os casos omissos desse regulamento serão solucionados pela L.N.P.H.

14º CAPÍTULO
REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 32º - A L.N.P.H. será regida pelas regras da IHF e CBHb, obedecendo as seguintes exceções:
1- O tempo de jogo será de acordo com a categoria:
Sub 13 __________ 10x10, com intervalo de 03 minutos
Sub 15 __________ 15x15, com intervalo de 03 minutos
Sub 17 __________ 20x20, com intervalo de 05 minutos

2- A bola a ser utilizada na competição será de acordo com a categoria/sexo:
Sub 13 __________ H1L masculino e feminino
Sub 15 __________ H2L masculino e feminino
Sub 17 __________ H3L masculino e H2L feminino

15º CAPÍTULO
DAS FORMAS DE DISPUTA
Art. 33º - O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria/sexo:
1- Com 02 (duas) a 05 (cinco) equipes – sistema de rodízio em um turno.
2- Com 06 (seis) ou 07 (sete) equipes – formação de 02 (dois) grupos, com rodízio no grupo, classificando-se os 02 (dois) primeiros de cada grupo para as semifinais, disputadas em cruzamento olímpico.
§1º - A classificação de 5º a 7º se dará pelo critério de “Gols Average” (gols sofridos/gols marcados/número de jogos efetuados)
§2º– A disposição nos grupos se dará da seguinte forma:

GRUPO ‘A’ GRUPO ‘B’
1º COLOCADO 2º COLOCADO
4º COLOCADO 3º COLOCADO
5º COLOCADO 6º COLOCADO
7º COLOCADO

Art. 34º - O Sistema de Desempate, na fase classificatória, onde a forma de disputa é o rodízio entre as equipes, obedecerá os seguintes critérios:
§1º - Entre 02(duas) equipes:
1- Confronto direto
2- Melhor defesa (sofreu menos gols)
3- Ataque mais positivo
4- Média de gols sofridos por gols marcados, classificando-se o menor coeficiente.
5- Sorteio
§2º - Entre 03 (três) ou mais equipes:
1- Saldo de gols nos jogos entre as equipes empatadas
2- Ataque mais positivo nos jogos entre as equipes empatadas
3- Média de gols sofridos por gols marcados nos jogos entre as equipes empatadas
4- Sorteio
Obs.: Quando houver o empate entre 03 (três) ou mais equipes e, após os critérios de desempate, 02(duas) equipes permanecerem empatadas, prevalecerá o critério de desempate entre 02(duas) equipes.
§3º - Nos casos de empate quando o sistema for eliminatório (cruzamento olímpico das semifinais e finais):
1- Prorrogação de 02 (dois) tempos de 05(cinco) minutos, sem intervalo
2- Persistindo o empate, a decisão será feita por uma série de 03 (três) tiros de 7 metros alternados. Só poderá participar dessa decisão o atleta que estiver em quadra ao final da partida, sendo permitido a cada atleta uma cobrança.
3- Persistindo o empate ao final da série, será efetuada cobrança de 01(um) tiro de 7 metros alternados, quantos forem necessários para a definição de um vencedor, iniciando-se as cobranças com atletas que terminaram na quadra e não participaram da primeira série de cobranças.
Art. 35º - No caso de empate na pontuação geral, será considerada campeão a equipe que:
1- Obtiver maior número de 1º lugares
2- Obtiver maior número de 2º lugares
3- Obtiver maior número de 3º lugares
4- Maior número de vitórias durante o ano nas fases classificatórias
5- Menor número de derrotas durante o ano nas fases classificatórias
6- Sorteio





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